LEI Nº 932/1961
"AUTORIZA A VENDA DE UMA PATROL, UM TÔRNO E DOIS JEEPS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, vender ou permutar, conforme edital de concorrência a ser publicado, os seguintes bens do Patrimônio Municipal.
- um patrol Allis-Charmers W. pequena, a gasolina;
- um tôrno mecânico marca Imor, antigo de 1 1/2;
- um jeep Land-Roover, ano 1948, tolda de lona, chapa 2.53.50;
- um jeep Land-Roover, ano 1950, tolda metálica, chapa 2.53.44.
Art. 2º A importância da aleinação de que trata o artigo 1º será aplicada no setor de Ensino e Parque Rodoviário Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal