PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

20/03/1961 00:03
LEI Nº 931/1961

LEI Nº 931/1961
"AUTORIZA O CANCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA (IMPOSTOS E TAXAS) LANÇADAS EM NOME DE EURICO SOARES DO CANTO".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cancelar a Divida Ativa, impostos e taxas, referentes ao imóvel localizado à rua Tuiuti, com o prédio nº 2373 e constando na Prefeitura Municipal, como de propriedade do Sr. Eurico Soares do Canto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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