LEI Nº 930/1961
"AUTORIZA PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA EM 10 (DEZ) PRESTAÇÕES MENSAIS E CONTINUADAS".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, em 10 (dez) prestações mensais e continuadas, a dívida ativa lançada em nome do Sr. Odone Verardi, correspondente ao Imposto Predial que incide sobre o prédio nº 118, da rua Riachuelo, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 10 (dez) de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
EUCLYDES GONÇALVES
Presidente