LEI Nº 929/1961
"ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um crédito extraordinário no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Núcleo local da Legião Brasileira de Assistência para que possa esta, no mês de dezembro do ano corrente, atender suas obrigações assistenciais, como colaboração do Município a essa obra de benemerência social.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no artigo 1º, a arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 10 (dez) de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).
EUCLYDES GONÇALVES
Presidente