PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

10/01/1961 00:01
LEI Nº 929/1961

LEI Nº 929/1961
"ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É aberto um crédito extraordinário no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao Núcleo local da Legião Brasileira de Assistência para que possa esta, no mês de dezembro do ano corrente, atender suas obrigações assistenciais, como colaboração do Município a essa obra de benemerência social.

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no artigo 1º, a arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 10 (dez) de janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e um (1961).

EUCLYDES GONÇALVES
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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