PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

05/01/1962 00:01
LEI Nº 928/1961

LEI Nº 928/1961
"AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMUTA DE IMÓVEIS NO PRÓPRIO MUNICIPAL OBJETO DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, por escritura pública, à Fundação Albergue Noturno São Francisco de Assis, a área de 1.200 m², abrangendo a esquina da rua Pinto Bandeira com Avenida Perimetral, com 20 m fazendo frente para a primeira artéria citada e 60 m fazendo frente à Avenida Perimetral.

Art. 2º Na face Leste do mesmo imóvel, ou seja, Avenida Perimetral, confrontando com a área descrita no artigo 1º fica destinada uma área de 1.100 m2 com 56 m fazendo frente para a citada artéria e 20 m de frente a fundo e 54 m de fundo para a constução da escola do SENAC.

Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar, mediante escritura pública, uma área de 700(setecentos)m², sita na face leste, confrontando com a área destinada no artigo 2º fazendo frente para a Avenida Perimetral, com 14 m para esta rua e 30 m pelo lado norte, de frente a fundo, 33 m pelo lado sul e 30 m de fundo pelo lado oeste, com o terreno de propriedade do Sr. José Rensi, localizado à rua Domingos de Almeida, para abertura da rua Sergipe.

Art. 4º Fica doado à Brigada Militar do Estado, para construção de um estádio, a área de 12.120 (doze mil cento e vinte) metros quadrados, com as seguintes confrontações: 110.80 m, na rua Pinto Bandeira, 115 m pelo lado oeste, ou seja, divisa com o Grupo Escolar Cel. Pillar, 32 m pelo lado sul e 42 pelo lado sudeste, ambos divisas com o Posto Atlântic e 146,50 m pelo lado leste, confrontando com as áreas descritas no artigo 1º, 2º e 3º desta Lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá realizar, no estádio previsto neste artigo, competições esportivas e concentrações cívicas, em qualquer oportunidade, mediante prévia comunicação.

Art. 5º Fica estipulado o prazo de 1 ano para início das obras previstas nesta lei e 2 para seu término.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 343, de 10.06.1954 e as demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês janeiro do ano de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços