LEI Nº 926/1960
"INCORPORA AOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS, O ABONO DE EMERGÊNCIA CONCEDIDO PELA LEI Nº 891, DE 25/07/60".
JOSÉ FIDELIS RAMOS COELHO, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica incorporado, para todos os efeitos, a partir de 1º de janeiro de 1961, aos padrões e referências atualmente em vigor, referente aos vencimentos do funcionalismo, o Abono de Emergência, de 30% (trinta por cento), concedido a Classe Municipária pela Lei Municipal nº 891, de 25 de julho do corrente ano, cujos valores respectivos já estão incluídos no Orçamento para 1961, aprovado em novembro do exercício vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
JOSÉ FIDÉLIS RAMOS COELHOVice-Prefeito, em exercício