PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

19/12/1960 00:12
LEI Nº 925/1960

LEI Nº 925/1960
"CONCEDE ABATIMENTO EM DIVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


JOSÉ FIDELIS RAMOS COELHO, Vice-Prefeito, em exercício do cargo de Prefeito de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Todo o contribuinte em divida ativa para com a Prefeitura, proveniente do Imposto Predial e correspondente a um único imóvel destinado a sua moradia e de sua família, cuja divida não seja superior ao montante de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) anuais, que saldar seu débito no prazo de noventa (90) dias a contar da data da promulgação da presente Lei, gozará de um abatimento de 50% (cinquenta por cento).

Parágrafo único - Para gozar do benefício concedido por esta Lei, deverá o interessado requerer e fazer prova exigida neste artigo, no prazo de noventa (90) dias.

Art. 2º A presente Lei tem vigência por noventa (90) dias a contar da data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

JOSÉ FIDÉLIS RAMOS COELHO
Vice-Prefeito, em exercício

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços