PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

25/11/1960 00:11
LEI Nº 923/1960

LEI Nº 923/1960
" CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE ESTUDOS ESPIRITUALISTAS".


O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade de Estudos Espiritualistas, com sede nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 25 de novembro de 1960.

ENGº EUCLYDES GONÇALVES
Presidente

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