PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

25/11/1960 00:11
LEI Nº 922/1960

LEI Nº 922/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O TEMPLO DE UMBANDA REINO DA LUZ E CARIDADE DE IEMANJÁ".


O Presidente da Câmara de Vereadores faz saber que esta decreta e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º É considerada de utilidade pública o Templo de Umbanda `Reino da Luz e Caridade de Iemanjá`, com sede própria nesta cidade, à Avenida Euclydes da Cunha - (Perimetral) nº 152.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 25 de novembro de 1960.

ENGº EUCLYDES GONÇALVES
Presidente

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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