PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

25/11/1960 00:11
LEI Nº 919/1960

LEI Nº 919/1960
"AUTORIZA O PAGAMENTO EM 10 (DEZ) PRESTAÇÕES MENSAIS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo pela presente Lei autorizado a conceder em caráter obrigatório, o pagamento em 10 prestações mensais, de que são devedores a Prefeitura Municipal, a sucessão de Helena Kozorosky e Sr. João Arruda Silveira, proveniente de divida ativa e impostos atrasados, referente aos prédios 26 e 28 (geminados) na rua Fernandes Vieira.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sanção.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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