LEI Nº 919/1960
"AUTORIZA O PAGAMENTO EM 10 (DEZ) PRESTAÇÕES MENSAIS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo pela presente Lei autorizado a conceder em caráter obrigatório, o pagamento em 10 prestações mensais, de que são devedores a Prefeitura Municipal, a sucessão de Helena Kozorosky e Sr. João Arruda Silveira, proveniente de divida ativa e impostos atrasados, referente aos prédios 26 e 28 (geminados) na rua Fernandes Vieira.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e sanção.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal