PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

22/11/1960 00:11
LEI Nº 916/1960

LEI Nº 916/1960
"AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA TRITICULTURA NACIONAL E ARMAZENAMENTO GERAL (COTRINAG) PARA OS FINS PREVISTOS NOS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO FEDERAL Nº 46.172, DE 8 DE JUNHO DE 1959 E UMA OUTRA ÁREA À COOPERATIVA TRITICOLA SANTAMARIENSE LTDA".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do disposto do artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, mediante escritura pública, 17.780,00m2 (dezessete mil e setecentos e oitenta metros quadrados) à Comissão de Organização Tritícula Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG), instituida no Ministério da Agricultura, pelo Decreto Federal nº 46.172, de 8 de junho de 1959, para fins previstos nos artigos 2º e 3º do referido Diploma Legal, e, 21.868,00m2 (vinte e um mil e oitocentos e sessenta e oito metros quadrados) à Cooperativa Tritícolo Santamariense Ltda.

§ 1º - O terreno a ser doado à Comissão de Organização da Triticultura Nacional e Armazenamento Geral (COTRINAG), sito neste Município de Santa Maria, no Distrito de Camobi, apresenta as seguintes dimensões e confrontações:

Ao Norte: dividindo com uma estrada paralela aos trilhos da rede ferroviária Santa Maria - Porto Alegre, da Rede Ferroviária Federal S. A. (V.F.R.G.S), mede 223m;
Ao Sul: dividindo com propriedade da Cooperativa Tritícola Santamariense Ltda, mede 219,50m;
Ao Leste: dividindo com a estrada que partindo da linha Férrea, em linha reta, até encontrar a estrada rodoviária do Departamento Autônomo de Estradas Rodoviárias, mede 83,50m e,
Ao Oeste: dividindo com uma estrada, mede 81,70m.

§ 2º - O terreno da presente doação, destina-se à construção, pelo aludido Órgão do Ministério da Agricultura, de um silo ou armazém, para guarda e conservação de cereais e grãos, na forma prevista no artigo 2º, do mencionado decreto.

Art. 2º O terreno a ser doado à Cooperativa Tritícola Santamariense Ltda, situado, também em Camobi, 3º Distrito do Município de Santa Maria, tem as seguintes divisas e dimensões e divide-se em duas áreas:

Primeira área: ao norte, divide com terrenos da COTRINAG e mede 219,60m; ao sul, dividindo com Raineri Domingos Beltrame, Darcy Batista Beltrame, Romeu Freitas e esposa e Luiz Silveira Dias e esposa, mede 221,00 m; ao leste, dividindo com a estrada que parte dos trilhos da via férrea e vai até a estrada DAER, mede 51m e, ao oeste, dividindo com uma estrada existente, mede, em uma linha quebrada, 39,00m.

Segunda área: ao norte, dividindo com uma estrada paralela aos trilhos da via férrea da Rede Ferroviária Federal S. A. (V.F.R.G.S), Santa Maria - Porto Alegre, em uma linha quebrada, mede 91,00m; ao sul, dividindo com Raineri Domingos Beltrame, Darcy Batista Beltrame e esposa, Américo Antônio Franco Pascotini e esposa, Walter Pedro Beltrame, Romeu Freitas e esposa e Luiz Silveira Dias e esposa, mede 94,00m; ao leste, dividindo com José dos Santos, mede 122,00m e, ao oeste, dividindo com a estrada que parte dos trilhos da via férrea até a estrada do D.A.E.R, mede 135,00m.

Art. 3º Nas escrituras públicas de doação, de que tratam os artigos 1º e 2º, desta Lei, constará, obrigatoriamente, cláusula de revisão automática do imóvel, ao Patrimônio do Município, em caso de inadimplemente de qualquer das condições previstas na presente Lei

Art. 4º As despesas de escritura e outras decorrentes da doação do terreno à COTRINAG, correrão por conta da Prefeitura.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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