LEI Nº 915/1960
"CONCEDE PENSÃO A MARIA GUIOMAR ALVES PINTO".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedida, a partir de 1961, pensão a Maria Guiomar Alves Pinto, num montante anual de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º A Lei Orçamentária para 1961, em código próprio, consignará a partir desse ano, verba própria para atendimento da despesa decorrente do artigo 1º.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal