PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

22/11/1960 00:11
LEI Nº 915/1960

LEI Nº 915/1960
"CONCEDE PENSÃO A MARIA GUIOMAR ALVES PINTO".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedida, a partir de 1961, pensão a Maria Guiomar Alves Pinto, num montante anual de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º A Lei Orçamentária para 1961, em código próprio, consignará a partir desse ano, verba própria para atendimento da despesa decorrente do artigo 1º.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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