LEI Nº 914/1960
"AUTORIZA CONSIGNAR 3% DA RENDA TRIBUTÁRIA PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SOCIAL DO HOMEM DO INTERIOR".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria que, a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a consignação anual, na Lei de Orçamento Municipal, 3% de sua Renda Tributária sob a rubrica `Fomento e Assistência Rural`, que será aplicada, exclusivamente, na assistência técnica e social ao homem do interior.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal criará serviço próprio, ou firmará convênio - ou ambas as coisa - para cumprir o disposto no artigo 1º desta Lei, sempre com a prévia autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal