PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

05/11/1960 00:11
LEI Nº 909/1960

LEI Nº 909/1960
"AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que preceitua a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE).

Art. 2º A Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade trabalhar de comum acordo com a Secretaria de Economia do Estado, visando o desenvolvimento das atividades econômicas do Município e a implantação de novas indústrias.

Art. 3º A Comissão criada pelo artigo 1º indicará aos poderes competentes na forma de sugestão e estudos as medidas que julgar de interesse para a população do Município.

Art. 4º A Comissão de que trata o artigo 1º será composta por membros, assim distribuidos:

a) Presidente;
b) 8 (oito) membros.

Art. 5º Os cargos criados pelas letras a) e b) do artigo anterior, deverão ser assim preenchidos:

Presidente: Prefeito Municipal ou pessoa por ele indicada.
1º Membro: Representante de Câmara Municipal, indicado pelo Plenário.
2º Membro: Representante da Associação Comercial, Sociedade dos Varejistas e Sociedade União dos Caixeiros Viajantes, escolhido de comum acordo.
3º Membro: Representante indicado de comum acordo pelo Associação Rural, Associação dos Agrônomos e Veterinários e Cooperativa Triticola.
4º Membro: Representante indicado de comum acordo pela IEPE, Sociedade de Economia e Sindicato dos Contabilistas.
5º Membro: Representante indicado de comum acordo pelas direções das Faculdades locais.
6º Membro: Representante indicado de comum acordo pelos Centros Acadêmicos locais.
7º Membro: Representante indicado pelos estabelecimentos bancários locais.
8º Membro: Representante indicado pelos Sindicatos e Associações clássistas locais.

Art. 6º O funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico e as atribuições de cada membro serão reguladas através de Regimento Interno a ser elaborado posteriormente, num prazo não maior de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (05) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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