LEI Nº 907/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE AMPARO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece a
Lei Orgânica do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Amparo à Maternidade e à Infância, instituição criada pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal