LEI Nº 905/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE DOS QUE SE COMPADECEM DOS POBRES".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente dos Que se Compadecem dos Pobres, instituição criada pela Igreja Evangélica Assembléia de Deus, desta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal