LEI Nº 903/1960
"AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL E A SOCIEDADE RECREATIVA SANTA MARIA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado receber, mediante escritura pública de doação, um terreno situado nos subúrbios da cidade, com frente para a rua nº 3 da Fundação das Casas Populares, com as seguintes dimensões e confrontações e pertencentes à Sociedade Recreativa Santa Maria:
Ao Norte: Onde mede 23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros) confronta com próprio municipal;
Ao Sul: Onde mede igualmente 23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros) confronta com a rua Nº 3 da Fundação das Casas Populares dividindo-se;
A Leste e Oeste: Onde mede, respectivamente, 20 metros com próprios municipais.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado proceder a escritura pública de doação de um terreno que lhe pertence à Sociedade Recreativa Santa Maria. O imóvel a ser doado nesta Lei, com frente para a rua Gaspar Martins apresenta as seguintes dimensões e confrontações:
Ao Norte: Onde mede vinte e cinco metros (25 metros), confronta com a rua Gaspar Martins, dividindo-a;
Leste e Oeste: Onde mede, respectivamente, cinquenta metros (50,00m) com próprios municipais e;
Ao Sul: Onde mede vinte e cinco metros (25,00 - 50,00 metros) confronta com próprio municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal