PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

12/08/1960 00:08
LEI Nº 893/1960

LEI Nº 893/1960
"REVIGORA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 446 DE 16 DE AGOSTO DE 1955, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica do Município em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revigorada a vigência da Lei Municipal nº 446 de 16 de agosto de 1955 que doou, por escritura pública, ao Avenida Tênis Clube e Sociedade Concórdia, uma área de terrenos de propriedade do Município.

Art. 2º O prazo previsto, para conclusão das obras, no artigo 4º da Lei Municipal nº 146 de 20 de novembro de 1951, fica prorrogado por mais cinco (5) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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