LEI Nº 892/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CAIXA DE PECÚLIO DO EX-ALUNO MARISTA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o que preceitua a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Caixa de Pecúlio do Ex-Aluno Marista, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal