LEI Nº 886/1960
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TRADICIONALISTA ESTÂNCIA DO MINUANO".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Tradicionalista Estância do Minuano, entidade social-cultural, com sede nesta cidade de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal