LEI Nº 885/1960
"ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E CANCELA PARTE DE UMA DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), para pagamento dos aluguéis do prédio ocupado pela Câmara de Vereadores, neste exercício, de conformidade com a Resolução nº 3/60, de 18 de abril do corrente ano.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo 1º, o cancelamento de igual importância na seguinte dotação do orçamento em vigor: Obras Novas. Construção de Edifícios Públicos - 8.87.2 - Material permanente, a) para as obras do Palácio Municipal, Cr$ 144.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal