LEI Nº 881/1960
"RESERVA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA TORRE SIMBÓLICA, DO MOVIMENTO DE EMANCIPAÇÃO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica reservada uma área de terras de 3 x 3 metros, localizada no `boulevard` da avenida Rio Branco, esquina com a rua Silva Jardim, parte fronteira ao Monumento Mauá, para a construção de uma Torre de Petróleo, símbolo da Campanha de emancipação nacional.
Parágrafo único - A construção da torre mencionada neste artigo dependerá de aprovação a ser dada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, a vista de plantas e outras exigências legais vigentes.
Art. 2º A construção em referência será de conta dos idealizadores da campanha, Mocidade Nacionalista, ficando o Poder Público isento de qualquer despesas.
Art. 3º O símbolo a ser construído, atendidas as exigências legais vigentes, passará ao patrimônio do Município, como marco da Campanha Nacionalista da Mocidade Universitária de Santa Maria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal