PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

20/04/1960 00:04
LEI Nº 876/1960

LEI Nº 876/1960
"ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS OS QUE ABATEREM ANIMAIS PARA O FORNECIMENTO DE CARNE VERDE À POPULAÇÃO".


Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar de todos os marchantes em geral, da cidade e distritos, que abaterem animais para o fornecimento de carne verde à população, os tributos municipais constantes da Lei Orçamentária em vigor, constantes dos títulos 4.12.0 - Receita de Matadouro - nº 1 e o previsto em Imposto de Licença - Tarifas de quotas para abater Gado - nº 1, letra b).

Parágrafo único - A dispensa prevista neste artigo, será a partir de 1º do corrente mês e até a normalização total do abastecimento de carne verde à população, quando assim for declarado pelos órgãos competentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta (1960).

DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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