LEI Nº 875/1960
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM TRATOR RODOVIÁRIO PARA OS SERVIÇOS DA COMUNA".
Dr. MIGUEL SEVI VIERO, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, nos termos do artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para os serviços da Comuna, um trator rodoviário, até o limite de Cr$ 1.500.000,00 - um milhão e quinhentos mil cruzeiros.
Art. 2º Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Poder Executivo, pelo seu Prefeito, autorizado a lançar mão dos recursos disponíveis, realizar as operações da crédito que se façam necessárias, inclusive dar como garantia a quota ou quotas do Imposto sem a Renda, proveniente do artigo 15, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de março do ano de mil novecentos e sessenta (1960).
DR. MIGUEL SEVI VIERO
Prefeito Municipal