PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

18/12/1959 00:12
LEI Nº 869/1959

LEI Nº 869/1959
CANCELA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE FRANCISCO PEREIRA MALHA.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com o que estabelece o artigo 42, inciso II, da Lei Orgânica que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa lançada em nome de Francisco Pereira Malha, correspondente a uma casa com respectivo terreno, situada à rua Visconde Pelotas, nº 1729.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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