LEI Nº 867/1959
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% E O RESTANTE DO PAGAMENTO EM 10 PRESTAÇÓES DA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE NARDO BRONDANI.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abatimento de 50% e o restante do pagamento em 10 prestações na dívida ativa lançada em nome de Nardo Brondani, residente à rua Tuiuti, 1806.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal