PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

16/12/1959 00:12
LEI Nº 864/1959

LEI Nº 864/1959
CONCEDE VANTAGENS AOS INATIVOS DO MUNICÍPIO.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º São conferidas aos atuais inativos do Município aposentados antes da vigência da Lei Municipal nº 788, as vantagens de que trata o artigo 16, da citada Lei nº 788.

§ 1º - O tempo de efetivo serviço, para efeito da percepção das vantagens de que trata o presente artigo, será o que foi computado no ato da aposentadoria, dividido em triênios, despresadas as frações.

§ 2º - Os avanços, por triênio, terão por base o vencimento ou salário que o aposentado percebia na época da sua aposentadoria e a tabela que faz parte integrante da Lei Municipal nº 788.

Art. 2º A despesa, no corrente exercício será por conta da dotação prevista em Lei Orçamentária, sob código 8.93.0.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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