PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

16/12/1959 00:12
LEI Nº 862/1959

LEI Nº 862/1959
DENOMINA AS RUAS DA VILA OPERÁRIA.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas da Vila Operária:

Rua Tenente Miranda, a que se no sentido Leste-Oeste, partindo da Euclides da Cunha, vai até os trilhos da Linha Férrea.

Rua Sargento Floriano Carrion, a que é paralela a Tenente Miranda.

Rua Maurilio Angelo, a que no sentido norte-sul, parte da Tenente Miranda, até encontrar a Sargento Carrion, paralela a Euclides da Cunha.

Rua Adão Schneider, a que no sentido norte-sul, e paralela a Maurilio Angelo.

Rua David Beltrame, a que no sentido norte-sul é paralela a Adão Schneider.

Rua Tenente Fraga, a que no sentido norte-sul, e paralela a David Beltrame.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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