LEI Nº 860/1959
CONCEDE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE ROSA RAVAZZIO DE OLIVEIRA, (IMPOSTO SOBRE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES).
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um abastecimento de 50% (cinquenta por cento) na dívida ativa lançada em nome de Rosa Ravazzio de Oliveira, correspondente ao Imposto de Indústrias e profissões, relativo a Pensão São Francisco, localizada à rua Dr. Bozano, nº 602.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal