PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

16/12/1959 00:12
LEI Nº 859/1959

LEI Nº 859/1959
DENOMINA AS RUAS DA VILA SAN MARTIN.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As ruas da vila San Martin, por esta Lei, passam a ser denominadas: Mario Druck, a que partindo da rua Venâncio Aires, direção norte-sul vai, até encontrar a rua Julio do Canto; Julio do Canto, a que partindo da rua Samuel Kruchim, direção leste-oeste, vai até a sua terminal; Félix Monteiro, a que partindo da rua Samuel Kruchim direção leste-oeste, passa pela rua Mario Druck e vai até a sua terminal; Alexandre Gomes da Rocha, a que partindo da rua Samuel Kruchim, direção leste-oeste, vai até a rua Mario Druck.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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