PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

16/12/1959 00:12
LEI Nº 858/1959

LEI Nº 858/1959
DENOMINA RUAS DA CIDADE (VILA IMEMBUI).


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece a Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As ruas que partem da rua Apel, na direção norte-sul, até a rua Angelo Bolson, passarão a denominar-se respectivamente, rua Dr. Zamenof e rua Iracema.

Art. 2º As ruas paralelas a rua Apel e rua Angelo Bolson, e na direção leste-oeste, passarão a denominar-se respectivamente rua Morotin, rua Pio XI e rua Leão XIII.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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