LEI Nº 853/1959
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% NA DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE SERAFIM SCHERER.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que esta decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido um abatimento de 50% na dívida ativa, lançada em nome de Serafim Scherer, correspondente a um prédio situado à rua Senador Cassiano, 568.
Art. 2º O restante da dívida pagará em 10 prestações mensais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Coronel Valença da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em 16 (dezesseis) dias do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
SOEL MACIEL DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se, publique-se e cumpra-se
GALILEU FRANCISCO GUERINO
1º Secretário