LEI Nº 851/1959
MUNICIPALIZA O INSTITUTO DE BELAS ARTES, DESTA CIDADE.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É declarada municipal, sem ônus algum para o Erario Público Municipal, o Instituto de Belas Artes desta cidade que passa a denominar-se Instituto Municipal de Belas Artes.
Art. 2º A municipalização prevista no artigo anterior em nada altera a autonomia administrativa desse órgão cultural.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal