PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

01/12/1959 00:12
LEI Nº 850/1959

LEI Nº 850/1959
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 492, DE 28/02/56.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, em conformidade com estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação, o artigo 2º da Lei 492, de 29 de fevereiro de 1956:

`O referido título será concedido pelo Poder Legislativo por proposta de qualquer um dos membros ou do Poder Executivo, a personalidades que, não sendo santamariense venham a prestar assinalados serviços em favor da coletividade deste Município, não podendo exceder de um título por ano.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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