PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

25/11/1959 00:11
LEI Nº 848/1959

LEI Nº 848/1959
AUTORIZA A VENDA DE UM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, EM PRESTAÇÕES, COM BASE EM AVALIAÇÃO OFICIAL.


SOEL MACIEL DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara de Vereadores, no cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É autorizada a venda, em prestações mensais módicas, com base em avaliação a ser realizada por comissão designada pelo Poder Executivo, ao funcionário municipal Julio dos Santos Souto, de um imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte com 17 metros, fazendo divisa com as casas populares; ao Sul com 9 metros, fazendo divisa com propriedade de Cacildo da Costa Mendes e mais oito metros de propriedade da Sociedade Santa Maria; a Leste com propriedade de Julio dos Santos Souto e, a Oeste com 10 (dez) metros, de propriedade das Casas Populares.

Art. 2º As despesas de legalização do imóvel aqui descrito, cuja venda e autorizada, após, a respectiva quitação, correrá por conta do comprador.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).

SOEL MACIEL DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara no Exercício do cargo de Prefeito

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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