LEI Nº 789/1959
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE GRÊMIO CULTURAL RECREATIVO BENEFICENTE FERROVIÁRIO RIOGRANDENSE.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de acordo com o que estabelece a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Grêmio Cultural Recreativo Beneficente Ferroviário Riograndense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal