LEI Nº 786/1959
AUTORIZA A VENDA, EM PRESTAÇÕES, DE UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a vender, em prestações mensais, em número de doze, consecutivas, ao Senhor Orozimbo Oliveira Prado, o terreno de nº 169, da quadra 6, no cemitério municipal, onde se encontra sepultado um seu filho de nome Ocíbio Oliveira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro do ano de mil e novecentos e cinquenta e nove (1959).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal