PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

14/01/1959 00:01
LEI Nº 786/1959

LEI Nº 786/1959
AUTORIZA A VENDA, EM PRESTAÇÕES, DE UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a vender, em prestações mensais, em número de doze, consecutivas, ao Senhor Orozimbo Oliveira Prado, o terreno de nº 169, da quadra 6, no cemitério municipal, onde se encontra sepultado um seu filho de nome Ocíbio Oliveira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de janeiro do ano de mil e novecentos e cinquenta e nove (1959).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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