PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

20/12/1958 00:12
LEI Nº 785/1958

LEI Nº 785/1958
"ADOTA O SÍMBOLO HERÁLDICO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica adotado como Símbolo Heráldico de Santa Maria o seguinte escudo d`armas:

`Escudo português em campo de prata, com sigla de Maria Santíssima, de cor azul, circundada de 12 estrelas da mesma Cor, sobre um terraço de dois montes de sua cor. Apoios: duas lanças com bandeirolas vermelhas, estas com losango branco, cruzadas em sautor, por trás do escudo, sobre duas lanças indígenas da mesma posição, ligadas nos coutos por uma boleadeira gaúcha. Divisa: em listel com as cores da Bandeira de Piratini, à legenda em letras de prata Santa Maria, cidade coração do Rio Grande do Sul. Tímbre: coroa mural de prata, de 5 torres.`

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas a Lei Municipal nº 200, e outras disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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