LEI Nº 785/1958
"ADOTA O SÍMBOLO HERÁLDICO DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica adotado como Símbolo Heráldico de Santa Maria o seguinte escudo d`armas:
`Escudo português em campo de prata, com sigla de Maria Santíssima, de cor azul, circundada de 12 estrelas da mesma Cor, sobre um terraço de dois montes de sua cor. Apoios: duas lanças com bandeirolas vermelhas, estas com losango branco, cruzadas em sautor, por trás do escudo, sobre duas lanças indígenas da mesma posição, ligadas nos coutos por uma boleadeira gaúcha. Divisa: em listel com as cores da Bandeira de Piratini, à legenda em letras de prata Santa Maria, cidade coração do Rio Grande do Sul. Tímbre: coroa mural de prata, de 5 torres.`
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas a Lei Municipal nº
200, e outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal