PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

12/12/1958 00:12
LEI Nº 780/1958

LEI Nº 780/1958
"DÔA UM TERRENO DO MUNICÍPIO".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido ao Sindicato das Indústrias da Alimentação; Sindicato das Construções Civis; Sindicato das Indústrias do Vestuário; Sindicato dos Gráficos; e Sindicato dos Marcineiros, um terreno, sito a Avenida Dois de Novembro, medindo 20 x 40m e com as seguintes confrontações:

Norte: Com próprio Municipal
Sul: Com Avenida Dois de Novembro
Leste: Com Associação dos Barbeiros
Oeste: Com próprio municipal.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 3 anos para início das obras, findo o qual, não tendo sido dado cumprimento ao que estabelece este artigo, retornará ao Patrimônio Municipal, o terreno doado, não cabendo a entidade qualquer indenização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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