PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 11 de julho de 2024

22/11/1958 00:11
LEI Nº 751/1958

LEI Nº 751/1958
"DENOMINA AS RUAS E PRAÇAS DA VILA MILITAR DE SANTA MARIA".


VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º As vias públicas da Vila Militar de Santa Maria passam a ter as seguintes denominações:

a) no sentido norte-sul: rua Dr. Astrogildo de Azevedo e rua José de Saldanha;
b) no sentido leste-oeste: rua Cel. Roscio, Avenida Brasil e Avenida Santa Maria.

Art. 2º Os logradouros públicos da Vila Militar de Santa Maria terão as denominações seguintes: Praça Antonio João e Praça Imembuí.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).

VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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