LEI Nº 751/1958
"DENOMINA AS RUAS E PRAÇAS DA VILA MILITAR DE SANTA MARIA".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º As vias públicas da Vila Militar de Santa Maria passam a ter as seguintes denominações:
a) no sentido norte-sul: rua Dr. Astrogildo de Azevedo e rua José de Saldanha;
b) no sentido leste-oeste: rua Cel. Roscio, Avenida Brasil e Avenida Santa Maria.
Art. 2º Os logradouros públicos da Vila Militar de Santa Maria terão as denominações seguintes: Praça Antonio João e Praça Imembuí.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal