LEI Nº 749/1958
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES ESTADUAIS DE ENSINO MÉDIO DO RIO GRANDE DO SUL".
VIDAL CASTILHO DANIA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação de Professores Estaduais do ensino médio do Rio Grande do Sul, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito (1958).
VIDAL CASTILHO DANIA
Prefeito Municipal