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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o terreno nº 267, na Vila Salgado Filho, ao Sr. Waldemar dos Santos Bandeira.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.