LEI Nº 555/1957
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO NA VILA SALGADO FILHO.
DEOCLECIANO DORNELLES, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito de Santa Maria. FAÇO SABER, na conformidade do que estabelece o artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o terreno nº 267, na Vila Salgado Filho, ao Sr. Waldemar dos Santos Bandeira.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinquenta e sete (1957).
DEOCLECIANO DORNELLESVice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito