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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis - Zona Norte, com sede nesta Cidade, mantenedora da Escola de Enfermagem `Nossa Senhora Medianeira`, de um imóvel, pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado à rua Domingos de Almeida, com as seguintes confrontações e dimensões:
Art. 2º O imóvel, objeto da doação a que refere o artigo anterior, destina-se à construção do edifício da Escola de Enfermagem `Nossa Senhora Medianeira`.
Art. 3º Fica autorizada a donatária do imóvel, objeto desta Lei, a vendê-lo, ou permutá-lo, obrigando-se, porém, a empregar o produto da venda ou do excesso da venda ou permuta, na construção do prédio ou em instalações técnicas da Escola de Enfermagem `Nossa Senhora Medianeira`, comprovando tal emprego mediante documentação idônea, a qualquer tempo solicitada pelos Poderes Municipais.
Art. 4º Qualquer que seja a modalidade de transação do imóvel doado por esta Lei, fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para início das obras e de 10 (dez) anos para sua conclusão, a contar da data da assinatura da respectiva escritura, sob pena de reversão do imóvel ao Patrimônio Municipal, pelo inadimplemento de qualquer das condições acima.
Art. 5º Reverterá, ainda, o imóvel doado por esta Lei ao Patrimônio Municipal se, no prazo de três (3) meses, a contar da data da notificação, dirigida pela Administração Municipal, para recebimento da respectiva escritura por parte da donatária, esta não tomar as necessárias providências para o mesmo fim.
Art. 6º Ao Município não caberá nenhuma despesa decorrente da doação autorizada por esta Lei, no que diz respeito à escritura ou quaisquer emolumentos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.