LEI Nº 482/1955
ABRE CRÉDITO ESPECIAL CANCELANDO PARTE DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO EM VIGOR.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É aberto o crédito Especial no valor de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para aquisição de uma britadeira e um motor para a mesma.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito Especial de que trata o artigo anterior, o cancelamento de igual importância, Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), à rubrica 200-8.25.4 - Divisão de Bombeiros e Socorros Públicos- Contribuição para o Carpo de Bombeiros.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos onze (11) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal