LEI Nº 330/1954
CONCEDE UM ABATIMENTO DE 50% (CINQÜENTA POR CENTO) NA DÍVIDA ATIVA DE UM TERRENO BALDIO, LANÇADA EM NOME DE JOÃO FERNANDES FISCHER.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em conformidade ao que dispõe o Artigo 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica reduzida de 50% (cinqüenta por cento) a Dívida Ativa de terreno baldio, lançada em nome de JOÃO FERNANDES FISCHER e que dís respeito a um terreno baldio localizado à rua Barão do Triunfo.
Art. 2º Fica o Sr. João Fernandes Fischer com um prazo de trinta (30) dias, a contar da data da promulgação desta Lei, para saldar sua dívida com esta concessão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal