LEI Nº 192/1952
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA E INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE PRONTO SOCORRO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a aquisição de ambulância e instalação do SERVIÇO DE PRONTO SOCORRO.
Art. 2º Servirá como cobertura da despesa prevista no artigo anterior, a arrecadação a maior, que se verificar no exercício.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e cinco (25) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal