LEI Nº 178/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DO ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, em escritura pública, ao ESPORTE CLUBE INTERNACIONAL, a área pertencente ao Patrimônio Municipal, com as seguintes confrontações:
Ao Norte, com a rua Cel. Niederauer, onde mede 91,25 mts; ao Leste, com a Avenida Liberdade, onde mede 194,80 mts; ao Sul, com terrenos da Prefeitura, onde mede 93,80 mts e, ao Oeste, com a rua Ana Nery, onde mede 190,30 mts.
Parágrafo Único - Para os efeitos da presente Lei, o Esporte Clube Internacional não poderá transferir o imóvel que lhe é doado.
Art. 2º No caso de extinção da referida agremiação esportiva, reverterá o terreno acima mencionado ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias que neles existirem.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal