LEI Nº 171/1952
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à SOCIEDADE UNIÃO BENEFICENTE DOS CABOS DO 1º REGIMENTO DE CAVALARIA (REGIMENTO "CEL. PILLAR") DA BRIGADA MILITAR, de um (1) terreno de 2,40 x 2,40 metros, no Cemitério Municipal da Cidade, para nele ser construído um túmulo para seus associados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos trinta (30) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal